✅ Conformidade Legal

Compliance & Regulatório

Mantenha sua empresa em conformidade total com a legislação brasileira: SPED, eSocial, REINF, DCTFWeb, NF-e, LGPD e todas as obrigações acessórias fiscais, contábeis e trabalhistas.

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O que é Compliance

Por que o compliance importa para sua empresa

Compliance regulatório é o conjunto de ações que garantem que sua empresa opere em conformidade com todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis — fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de proteção de dados.

No Brasil, a quantidade de obrigações acessórias cresceu exponencialmente com a digitalização da Receita Federal (SPED), a chegada do eSocial e da LGPD. Empresas que não acompanham essas mudanças estão sujeitas a multas pesadas, autuações fiscais e responsabilidade pessoal dos sócios.

  • Eliminação de riscos fiscais, trabalhistas e de dados
  • Evita multas, autuações e execuções fiscais
  • Protege o patrimônio dos sócios
  • Facilita acesso a crédito e financiamentos
  • Credibilidade perante clientes, fornecedores e investidores
  • Conformidade com a LGPD evita sanções da ANPD
📋
SPED
Sistema Público de Escrituração Digital
🏛️
eSocial
Obrigações trabalhistas unificadas
🔒
LGPD
Proteção de Dados Pessoais
🧾
NF-e / NFS-e
Notas fiscais eletrônicas
Escrituração Digital

Sistema SPED — Visão Completa

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital — Decreto 6.022/2007) integra informações fiscais, contábeis e trabalhistas em um único ambiente digital da Receita Federal.

📂
ECD
Escrituração Contábil Digital
Substitui os livros contábeis em papel. Engloba Livro Diário, Livro Razão, Livro Balancetes, Balanço Patrimonial e DRE em formato digital. Prazo: julho do ano seguinte.
🧮
ECF
Escrituração Contábil Fiscal
Mapeamento entre contabilidade e IRPJ/CSLL. Contém LALUR, LACS, M300, M350 e demonstrativo do lucro real. Prazo: setembro do ano seguinte.
🏪
EFD-ICMS IPI
SPED Fiscal
Registros de entradas, saídas, apuração do ICMS e IPI por período de apuração. Obrigatório para contribuintes do ICMS ou IPI. Prazo: mensal (até dia 15).
📊
EFD-Contribuições
PIS e COFINS
Apuração do PIS/Pasep e COFINS, no regime cumulativo e não-cumulativo, com registro de créditos e débitos. Prazo: mensal (até dia 10).
🔄
EFD-REINF
Retenções e Outras Informações
Retenções de IR, CSLL, PIS e COFINS na fonte sobre serviços prestados, além de informações sobre espetáculos desportivos e clubes. Prazo: mensal (até dia 15).
👥
eSocial
Obrigações Trabalhistas
Unificação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à folha de pagamento, admissões, demissões e SST. Substitui GFIP, CAGED, RAIS e outros. Prazo: varia por evento.
Documentos Fiscais Digitais

Nota Fiscal Eletrônica

A emissão correta de documentos fiscais eletrônicos é obrigação fundamental para todas as empresas. Gerenciamos credenciamentos, emissão e cancelamentos.

📦

NF-e

Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55) — para venda de mercadorias e produtos. Autorizada pela SEFAZ-DF.

🛠️

NFS-e

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — para prestadores de serviços. Autorizada pela Secretaria de Fazenda do DF.

🛒

NFC-e

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Modelo 65) — substitui o cupom fiscal no varejo e PDV.

🚚

CT-e

Conhecimento de Transporte Eletrônico — para transportadoras de cargas rodoviárias, aéreas e fluviais.

Lei 13.709/2018

LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD regula o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas por empresas e organizações no Brasil. Vigente desde setembro de 2020, com sanções aplicáveis desde agosto de 2021 pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Escritórios de contabilidade são operadores de dados pessoais dos seus clientes e dos colaboradores das empresas atendidas. A Inovar Contábil opera em conformidade total com a LGPD e auxilia nossos clientes a também se adequarem.

  • Mapeamento de fluxos de dados pessoais
  • Elaboração de Política de Privacidade
  • Registro das atividades de tratamento (ROPA)
  • Termos de consentimento e contratos de dados
  • Orientação sobre direitos dos titulares
  • Treinamento de equipes sobre proteção de dados
⚠️

Penalidades da LGPD (art. 52): advertência, multa de até 2% do faturamento anual (limite de R$ 50 milhões por infração), publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais e suspensão parcial do banco de dados.

🔑
10 bases legais para tratamentoConsentimento, obrigação legal, interesse legítimo e outras
👤
Direitos dos titularesAcesso, correção, exclusão, portabilidade e revogação
🏛️
ANPD — FiscalizaçãoAutoridade Nacional de Proteção de Dados — fiscaliza e aplica sanções
Prazos

Calendário de Obrigações Acessórias

Visão consolidada das principais obrigações e seus prazos para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.

ObrigaçãoPeriodicidadePrazo HabitualSistema
eSocial — Folha de pagamento (S-1200)MensalAté dia 15 do mês seguinteeSocial / Gov.br
DCTFWebMensalAté dia 15 do mês seguinteReceita Federal
EFD-REINFMensalAté dia 15 do mês seguinteSPED / RFB
EFD-ICMS IPI — SPED FiscalMensalAté dia 15 do mês seguinteSPED / SEFAZ
EFD-Contribuições — PIS/COFINSMensalAté dia 10 do 2º mês seguinteSPED / RFB
DCTFMensalAté dia 15 do 2º mês seguinteReceita Federal
PGDAS-D — Simples NacionalMensalAté o vencimento do DASPortal Simples Nacional
CAGEDMensal (com movimentação)Até dia 7 do mês seguinteMTE / eSocial
ECD — Escrituração Contábil DigitalAnualÚltimo dia útil de julhoSPED / RFB
ECF — Escrituração Contábil FiscalAnualÚltimo dia útil de setembroSPED / RFB
DIRPF — Declaração IRPFAnualMarço a maio (habitual)Receita Federal
DIRFAnualÚltimo dia útil de fevereiroReceita Federal
RAISAnualJaneiro a março do ano seguinteMTE
DEFIS — Simples NacionalAnualAté 31 de março do ano seguintePortal Simples Nacional
📌

Os prazos acima são os habituais estabelecidos pela legislação. A Receita Federal pode prorrogar ou antecipar prazos mediante portaria. A Inovar Contábil monitora todas as alterações e comunica seus clientes com antecedência.

Riscos

Penalidades por Descumprimento

O descumprimento das obrigações acessórias gera custos significativos. Veja os principais riscos.

💸
Multas por atraso
Cada obrigação acessória entregue em atraso gera multa própria. ECD: R$ 1.500/mês. DCTF: R$ 500/mês + 2% do imposto. Não cumprimento do eSocial: até R$ 1.812,87 por empregado.
🔍
Autuação fiscal
Inconsistências entre informações declaradas no SPED, eSocial, NF-e e DCTF geram autuações automáticas pelo cruzamento de dados da Receita Federal, com multa de 75% + juros sobre o imposto apurado.
🏛️
Responsabilidade dos sócios
Em casos de fraude fiscal, sonegação ou dissolução irregular, os sócios administradores podem responder pessoalmente pelas dívidas da empresa, com bloqueio de CPF e bens pessoais.
Dúvidas

Perguntas Frequentes

Optantes pelo Simples Nacional estão dispensados da ECD e ECF. Porém, devem entregar: PGDAS-D (mensal), DEFIS (anual), eSocial (se tiverem empregados), EFD-REINF (se realizarem retenções), CAGED e RAIS. Além disso, devem emitir NF-e, NFS-e ou NFC-e conforme a atividade. A dispensa da ECD não significa dispensa de escrituração contábil — ela continua obrigatória pelo Código Civil.
A Receita Federal cruza automaticamente as informações declaradas em diferentes obrigações: NF-e emitidas vs. faturamento declarado na ECF, retenções informadas na EFD-REINF vs. DCTF, folha de pagamento no eSocial vs. GFIP/DCTFWeb, e distribuição de lucros declarada na DIRPF dos sócios vs. faturamento da empresa. Qualquer inconsistência gera alerta automático e pode resultar em intimação ou autuação.
Sim. A LGPD se aplica a qualquer empresa que trate dados pessoais de pessoas físicas — clientes, colaboradores, fornecedores ou visitantes do site — independentemente do porte ou regime tributário. Isso inclui MEIs, microempresas e associações. O nível de adequação varia conforme o volume e a sensibilidade dos dados tratados, mas todas as empresas devem ter no mínimo: uma política de privacidade, base legal definida para cada tratamento e canal para atender solicitações dos titulares.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão federal responsável por zelar pela aplicação da LGPD, editar normas, fiscalizar empresas e aplicar sanções administrativas. Pode aplicar multas de até 2% do faturamento anual da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de determinar publicização da infração, bloqueio e eliminação de dados e suspensão das atividades de tratamento.

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