Mantenha sua empresa em conformidade total com a legislação brasileira: SPED, eSocial, REINF, DCTFWeb, NF-e, LGPD e todas as obrigações acessórias fiscais, contábeis e trabalhistas.
Compliance regulatório é o conjunto de ações que garantem que sua empresa opere em conformidade com todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis — fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de proteção de dados.
No Brasil, a quantidade de obrigações acessórias cresceu exponencialmente com a digitalização da Receita Federal (SPED), a chegada do eSocial e da LGPD. Empresas que não acompanham essas mudanças estão sujeitas a multas pesadas, autuações fiscais e responsabilidade pessoal dos sócios.
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital — Decreto 6.022/2007) integra informações fiscais, contábeis e trabalhistas em um único ambiente digital da Receita Federal.
A emissão correta de documentos fiscais eletrônicos é obrigação fundamental para todas as empresas. Gerenciamos credenciamentos, emissão e cancelamentos.
Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55) — para venda de mercadorias e produtos. Autorizada pela SEFAZ-DF.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — para prestadores de serviços. Autorizada pela Secretaria de Fazenda do DF.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Modelo 65) — substitui o cupom fiscal no varejo e PDV.
Conhecimento de Transporte Eletrônico — para transportadoras de cargas rodoviárias, aéreas e fluviais.
A LGPD regula o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas por empresas e organizações no Brasil. Vigente desde setembro de 2020, com sanções aplicáveis desde agosto de 2021 pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Escritórios de contabilidade são operadores de dados pessoais dos seus clientes e dos colaboradores das empresas atendidas. A Inovar Contábil opera em conformidade total com a LGPD e auxilia nossos clientes a também se adequarem.
Penalidades da LGPD (art. 52): advertência, multa de até 2% do faturamento anual (limite de R$ 50 milhões por infração), publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais e suspensão parcial do banco de dados.
Visão consolidada das principais obrigações e seus prazos para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.
| Obrigação | Periodicidade | Prazo Habitual | Sistema |
|---|---|---|---|
| eSocial — Folha de pagamento (S-1200) | Mensal | Até dia 15 do mês seguinte | eSocial / Gov.br |
| DCTFWeb | Mensal | Até dia 15 do mês seguinte | Receita Federal |
| EFD-REINF | Mensal | Até dia 15 do mês seguinte | SPED / RFB |
| EFD-ICMS IPI — SPED Fiscal | Mensal | Até dia 15 do mês seguinte | SPED / SEFAZ |
| EFD-Contribuições — PIS/COFINS | Mensal | Até dia 10 do 2º mês seguinte | SPED / RFB |
| DCTF | Mensal | Até dia 15 do 2º mês seguinte | Receita Federal |
| PGDAS-D — Simples Nacional | Mensal | Até o vencimento do DAS | Portal Simples Nacional |
| CAGED | Mensal (com movimentação) | Até dia 7 do mês seguinte | MTE / eSocial |
| ECD — Escrituração Contábil Digital | Anual | Último dia útil de julho | SPED / RFB |
| ECF — Escrituração Contábil Fiscal | Anual | Último dia útil de setembro | SPED / RFB |
| DIRPF — Declaração IRPF | Anual | Março a maio (habitual) | Receita Federal |
| DIRF | Anual | Último dia útil de fevereiro | Receita Federal |
| RAIS | Anual | Janeiro a março do ano seguinte | MTE |
| DEFIS — Simples Nacional | Anual | Até 31 de março do ano seguinte | Portal Simples Nacional |
Os prazos acima são os habituais estabelecidos pela legislação. A Receita Federal pode prorrogar ou antecipar prazos mediante portaria. A Inovar Contábil monitora todas as alterações e comunica seus clientes com antecedência.
O descumprimento das obrigações acessórias gera custos significativos. Veja os principais riscos.