💰 Imposto de Renda

Declaração de Imposto de Renda

IRPF para pessoas físicas e IRPJ para empresas — preenchimento preciso, máxima restituição legal e entrega dentro do prazo. Evite a malha fina com a Inovar Contábil.

💬 Declarar meu IR agora Quem deve declarar →
Modalidades

IRPF e IRPJ — Entenda a diferença

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IRPF

Imposto de Renda Pessoa Física

Declaração anual obrigatória para pessoas físicas que atendam aos critérios da Receita Federal. Engloba todos os rendimentos recebidos no ano anterior: salários, aluguéis, investimentos, pró-labore, heranças e ganhos de capital.

📅 Prazo (referência 2025): 1º de março a 30 de maio — prazo habitual pode variar por portaria da RFB
  • Declaração completa ou simplificada
  • Deduções legais maximizadas
  • Análise de bens, direitos e dívidas
  • Ganho de capital na alienação de bens
  • Carnê-Leão para autônomos
  • Retificação de declarações anteriores
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IRPJ

Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Apuração e recolhimento do IRPJ conforme o regime tributário da empresa. Para Lucro Real e Presumido, inclui a ECF anual, as estimativas mensais e o ajuste anual. Para o Simples Nacional, está incluído no DAS mensal.

📅 Prazo ECF: Último dia útil de setembro do ano-calendário seguinte
  • Apuração por estimativa ou trimestral
  • ECF — Escrituração Contábil Fiscal
  • LALUR e LACS atualizados
  • IRPJ sobre ganho de capital
  • Planejamento de distribuição de lucros
  • Compensação de prejuízos fiscais
Obrigatoriedade

Quem deve declarar o IRPF?

É obrigada a declarar a pessoa física que, no ano-calendário anterior, se enquadrou em qualquer das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (referência 2024)
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos
  • Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhados
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50
  • Possuía bens ou direitos com valor total acima de R$ 800.000 em 31/12
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2024
  • Optou pela atualização do valor dos bens imóveis
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Mesmo não sendo obrigado, declarar pode ser vantajoso para receber restituição de IR retido na fonte, comprovar renda para financiamentos e regularizar a situação cadastral na Receita Federal.

Documentos

Documentos necessários para o IRPF

📋 Dados pessoais

CPF, RG, título de eleitor, dados bancários para restituição, endereço atualizado

💼 Informes de rendimentos

De empregadores, bancos, corretoras, INSS, previdência privada, aluguéis recebidos

🏥 Deduções

Recibos médicos, dentistas, psicólogos, plano de saúde, escola dos dependentes, pensão alimentícia

🏠 Bens e direitos

Escritura de imóveis, documentos de veículos, contratos de compra e venda, extratos de investimentos

👨‍👩‍👧 Dependentes

CPF de todos os dependentes (obrigatório a partir de qualquer idade), comprovantes de estudo

Atenção

Prazos e Multas

Prazo IRPF 2025
O prazo habitual de entrega da DIRPF vai de 1º de março a 30 de maio. Confirme o prazo exato pelo portal da Receita Federal no início do exercício.
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Multa por atraso
A multa por entrega em atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Quem não tem imposto a pagar paga apenas a multa mínima.
🔍
Malha fina
A Receita Federal cruza informações de empregadores, bancos, INSS e planos de saúde. Erros ou omissões caem na malha fina, gerando intimação e possível imposto suplementar com juros e multa de 75%.
Por que contratar

Vantagens de declarar com a Inovar Contábil

💰

Máxima restituição

Identificamos todas as deduções legais para maximizar sua restituição ou reduzir o imposto a pagar.

🔒

Fora da malha fina

Declaração sem erros, com todos os informes cruzados e conferidos antes da transmissão.

📅

Entrega no prazo

Controlamos os prazos e agendamos com antecedência para evitar fila do sistema da Receita Federal.

🛡️

Suporte pós-entrega

Se a Receita Federal intimar, nossa equipe responde e acompanha o processo de regularização.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

No Brasil não existe declaração conjunta de IR. Cada cônjuge deve fazer sua própria declaração. No entanto, é possível que um declare o outro como dependente — mas apenas se um deles não tiver rendimentos tributáveis acima do limite de isenção ou se os rendimentos do dependente forem somados à declaração do declarante principal. Analisamos a situação do casal para indicar a forma mais vantajosa.
Na declaração completa, você informa todas as deduções legais (médicos, dentistas, escola, dependentes, previdência privada PGBL, etc.) e abate do imposto devido. No modelo simplificado, aplica-se um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 — sem necessidade de comprovar despesas. O mais vantajoso depende do seu perfil: famílias com muitas deduções geralmente optam pelo completo. Fazemos a simulação para você.
Sim. As despesas médicas são dedutíveis sem limite de valor na declaração completa do IRPF. Isso inclui consultas, exames, internações, cirurgias, planos de saúde, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas — para você e seus dependentes. É fundamental guardar todos os recibos e notas fiscais, pois a Receita Federal cruza os dados informados com os declarados pelos prestadores.
O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição do imóvel. Sobre esse ganho incide IR de 15% a 22,5% conforme o valor. Existem isenções importantes: imóvel único até R$ 440.000 cujo titular não tenha alienado outro nos últimos 5 anos, e a aplicação do produto da venda na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias. O GCAP (programa da Receita Federal) deve ser preenchido até o último dia do mês seguinte à venda.
Rendimentos de aluguel são tributáveis e devem ser informados na declaração. Se você recebe aluguéis de pessoas físicas, deve recolher o Carnê-Leão mensalmente (até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento) e depois importar esses dados na DIRPF anual. Se recebe de pessoa jurídica, ela já retém o IR na fonte. As despesas de condomínio, IPTU e reparos necessários podem ser deduzidas do valor do aluguel para reduzir a base tributável.

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